ESTATUTO MODELO PARA ASSOCIAÇÃO NEODEÍSTA

Temos aqui diretrizes para um estatuto que possa servir de base para fomentar associações neodeístas eficientes e metodológicas em seus objetivos, sendo que o mesmo foi elaborado conjuntamente com o Manifesto Deísta e com a Carta de Princípios do Neodeísmo definindo uma forma de atuação que possa atender aos ideais propostos e sirva tanto para associações organizadas de neodeístas quanto grupos informais que o aprovem e queiram colocá-lo em prática. Os campos “xxx” são os que necessitam ser preenchidos, lembrando que o estatuto aqui apresentado é um modelo base, que deve ser submetido à avaliação e adequação necessária com assessoria do profissional da área jurídica que validará o mesmo.

IMPORTANTE: ESTE ESTATUDO MODELO BEM COMO O MANIFESTO DEÍSTA E A CARTA DE PRINCÍPIOS DO NEODEÍSMO ESTÃO TODOS REGISTRADOS EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, SÃO PARA LIVRE USO NA CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES AQUI DENOMINADAS NEODEÍSTAS, CONTUDO EM ESPECIAL O MANIFESTO DEÍSTA E A CARTA DE PRINCÍPIOS ESTÃO PROTEGIDOS POR DIREITOS AUTORAIS E VINCULADOS AO PROJETO AQUI PROPOSTO NÃO PODENDO SOFREREM ALTERAÇÕES. O ESTATUTO PODERÁ SER ADEQUADO EM QUESTÕES LEGAIS PORÉM NÃO NOS SEUS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E CULTURAIS PROPOSTOS DESCARACTERIZANDO A IDENTIDADE "NEODEÍSMO" E COMPROMETENDO A POSSIBILIDADE DO QUE SE PRETENDE QUE É TERMOS ASSOCIAÇÕES QUE MESMO EM DIFERENTES LUGARES TENHAM UMA BASE E IDENTIDADE EM COMUNS.

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NEODEÍSTA “XXX – nome da associação”

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração:

Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL NEODEÍSTA “XXX”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais, sem possibilidade de ser reformado com exceção do referente ao Art. 5º

Artigo 2º - A sede da Associação Cultural Neodeísta será no endereço “XXX” / ou sem sede própria, terá foro no município de XXX, estado de XXX)

Artigo 3º - A associação será de caráter cultural e terá como objetivos:

I- Promover o aprofundamento filosófico do deísmo e apontar o mesmo como caminho filosófico-espiritualista viável, moralizador e consistente, com especial divulgação do Neodeísmo que aqui trata-se de um conjunto de preceitos organizados da filosofia deísta de forma a lhe dar uma identidade bem definida que adota este nome, com o objetivo de simplesmente possibilitar a aproximação por afinidade de posturas e princípios dentre a multiplicidade por vezes até divergentes possibilitada por esta filosofia, tornando viável assim a associação em ambiente harmônico que atenda os objetivos da associação, em acordo com o explicado na Carta de Princípios do Neodeísmo (Anexo ao estatuto) que é o que define a postura filosófica deísta aqui proposta. Esta Carta de Princípios será inalterável sendo o que define com objetividade a identidade e base fundamental da postura filosófica propugnada.

II- Promover o enriquecimento cultural de seus membros organizando grupos de estudos e palestras (para associados ou aberta para convidados) para formar um constructo neodeísta pragmático, através do estudo comparativo da história das religiões, filosofia, mitologias, história da humanidade, ciências e artes, sem extraviar-se da postura filosófica propugnada na Carta de Princípios.

III- Promover e valorizar através dos grupos de estudo e palestras (para associados ou abertas para convidados) o estudo conceitual e a prática das virtudes, dos valores e da moral, levando adiante os lemas de “ser melhor”, “fazer um mundo melhor” e “fazer o bem pelo bem mesmo”. Este objetivo se baseará no princípio humanista de que ao aperfeiçoar o indivíduo é que chega-se ao aperfeiçoamento da sociedade, fundamentando-se ainda no que foi dito por Spinoza, que mais vale ensinar as virtudes do que somente condenar os vícios.

IV- Promover e defender a laicidade do Estado, a razão e a justiça.

Artigo 4º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º - Este Estatuto parte de um modelo previamente registrado idealizado para a criação das aqui chamadas Associações Neodeístas podendo ser livremente utilizado desde que unicamente alterado no que corresponde à nominação da referida Associação Neodeísta Pragmática, endereço da sede e nomeação de responsáveis ou estritamente ajustes de ordem legal. A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Administrativa, disciplinará o seu funcionamento, zelando igualmente pelo cumprimento do estatuto e da Carta de Princípios do Neodeísmo.

Artigo 6º - O tempo de duração dos associados é indeterminado

CAPÍTULO II – Dos associados

Artigo 7º - São associados todos aqueles que, de bons costumes e sem impedimentos legais, forem admitidos como tais sendo aprovados pela Diretoria mediante preenchimento de ficha de requerimento (Anexo II) e entrevista pessoal. Deverão ser maiores de idade e distinguidos nas seguintes categorias:

1)   Novatos – aqueles com menos de um ano completo como associado
2)      Monitores – aqueles que já cumpriram um ano como associado e que tenham atingido frequência mínima igual ou superior a 70% nas atividades do Capítulo VI e VII do estatuto.
3)      Membro efetivo – aqueles com dois anos completos como associado, que tenham atingido no último ano frequência mínima de 70% nas atividades do Capítulo VI e VII do estatuto.
Parágrafo Único: Excepcionalmente no ato de fundação da associação todos os associados fundadores poderão votar, sendo que os membros eleitos para a diretoria serão automaticamente reconhecidos na categoria de membros efetivos haja vista o artigo 8º, sugerindo-se que sejam candidatos aqueles com melhores condições para tomar frente na busca por atingir os objetivos da associação. Ao final do mandato de dois anos os demais fundadores já terão possibilidade de estar em condições de serem votados.

Artigo 8º - São direitos dos associados em suas respectivas categorias:
I - Participar das atividades da associação conforme dispostas no estatuto: para todas as categorias.
II - Tomar parte nas assembleias administrativas com igual direito de voto: somente para as categorias de monitor e membro efetivo.
III – Ser votado para os cargos da Administração: somente para membros efetivos.

Artigo 9º - São deveres dos associados:
I - Respeitar e cumprir as decisões das assembleias administrativas e direção da entidade
II – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.
III – Zelar para que o ambiente da associação seja de respeito e fraternidade, atuando desta forma.
IV – Contribuir financeiramente para a manutenção da associação, com valor definido per capta na assembleia administrativa.

Artigo 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. [Art. 46, V da Lei 10.406/02]

Artigo 11º - Os associados perdem seus direitos: [Art. 54, II da Lei 10.406/02]
I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
IV - se praticarem ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e
V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, sem recurso, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Artigo 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, endereçada à entidade, de carta datada e assinada.

CAPÍTULO III – Da administração

Artigo 13º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Administrativa (formada por monitores e membros efetivos, exceção parágrafo único do Art. 7º)
II - Diretoria (eleita em assembleia administrativa constituída conforme Art. 8º, exceção parágrafo único do Art. 7º).

Parágrafo único – As atividades da Diretoria e Assembleia Administrativa são gratuitas, não remuneradas. 

Seção I – Da Assembleia Administrativa

Artigo 14º - A Assembleia Administrativa forma-se pelo conjunto representativo da vontade da associação e será constituída pelos associados monitores e membros efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo em ocasião de sua reunião presidida pela Diretoria.

Artigo 15º - Compete à Assembleia Administrativa: [Art. 59 da Lei 10.406/02]
I - eleger os membros da Diretoria;
II - destituir os membros a Diretoria;
III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
IV - apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.

Parágrafo único - Para as atribuições previstas no inciso II é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia administrativa especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. [Art. 59, § único da Lei 10.406/02]

Artigo 16º - A Assembleia Administrativa reunir-se-á, ordinariamente, com mínimo de quinze dias de antecedência ao início do exercício social para:
I – Aprovar as contas da Diretoria;
II – Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso; e
III – Aprovar as atividades propostas pela Diretoria que visem atender ao Art. 3º.

Parágrafo único – A Assembleia Administrativa reunir-se-á, ordinariamente, por uma segunda vez no ano, na segunda semana do mês de Julho para deliberar sobre o inciso III e demais assuntos que se fizerem necessários

Artigo 17º - A Assembleia Administrativa reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
I – Deliberar sobre o planejamento das atividades da associação, iniciativas e projetos que tendam às finalidades da associação conforme Art. 3º;
II – Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e
III – Destituição de administradores.

Artigo 18º - A Assembleia Administrativa será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. [Art. 60 da Lei 10.406/02]

Parágrafo único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presente, salvo exceções previstas por este Estatuto.


Seção II – Da Diretoria

Artigo 19º - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e dois conselheiros, todos da categoria de membros efetivos segundo Art. 7º, devidamente eleitos pela Assembleia Administrativa pelo mandato de dois anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições e apresentadas em assembleia administrativa.

Artigo 20º - Compete a Diretoria:
I- elaborar programa das atividades da associação que atendam ao Art. 3º e executá-lo respeitando o disposto nos Capítulos VI, VII, VIII e IX.
II – O programa de atividades em conformidade com o inciso I deverá ser feito com planejamento semestral antecipado, ao final do exercício anual social deverá ser elaborado o planejamento do primeiro semestre do ano seguinte que será submetido à Assembleia Administrativa conforme Art. 16º, e anteriormente ao final do primeiro semestre deverá ser elaborado o planejamento subsequente e submetido à Assembleia Administrativa conforme Art. 16º
II- elaborar e apresentar, à Assembleia Administrativa, o relatório anual;
III- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
IV – Reunir-se no mínimo uma vez por mês para fazer avaliação sobre o bom encaminhamento das atividades, sobre o cumprimento dos objetivos da associação e sobre a frequência, participação, interesse e comprometimento dos associados de modo a poder auxiliá-los e orientá-los se necessário.
IV- Convocar a Assembleia Administrativa;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – praticar atos da gestão administrativa e
VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Administrativa.

Artigo 21º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
III - Presidir a Assembleia Administrativa;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
VI - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.

Artigo 22º - Compete ao Tesoureiro:
I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
II - Arrecadar e contabilizar as contribuições mensais para a manutenção da associação e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Administrativa; e
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;

Artigo 23º -
Compete ao Secretário:
I – Lavrar atas das Assembleias Administrativas e reuniões da Diretoria realizadas, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e Diretoria.
II – Manter os registros históricos da associação e participar da elaboração do planejamento de atividades da associação

Artigo 24º - Compete aos conselheiros:
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação e participar ativamente das reuniões da direção auxiliando nos temas pertinentes à diretoria.

Artigo 25º - Caberá ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor. [Art. 46, III da Lei 10.406/02]

CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e da Dissolução

Artigo 26º - O patrimônio da associação será constituído por doação dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público e outras fontes desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades e caráter da associação.
Artigo 27º - A associação não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 28º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento.
Artigo 29º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembleia administrativa extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Artigo 30º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembleia administrativa extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei. [Art. 54, VI da Lei 10.406/02]
Artigo 31º - Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social. [Art. 61 da Lei 10.406/02]

Capítulo V – Do Exercício Social

Artigo 32º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. Não haverá funcionamento dos grupos de estudos e palestras entre os dias 15 de Dezembro e 30 de Janeiro sendo considerado período de recesso.

Artigo 33º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
 

Capítulo VI – Dos Grupos de Estudos

Artigo 34º - Cada Grupo de Estudos estará a cargo de um Diretor e um secretário, com preferencialmente número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) componentes. O tempo da reunião será de uma hora e a participação nos mesmos conta como frequência. Os temas serão os definidos e constantes no planejamento proposto pela Direção e aprovados pela Assembleia, devendo ser assuntos que despertem a vontade dos associados lerem e buscarem saber mais para participar do grupo, que interessem para o enriquecimento cultural e crescimento pessoal ampliando a visão sobre o mesmo em plena sintonia com o disposto no Art. 3º

Parágrafo único – Deverá ser utilizada bibliografia de referência para o estudo do tema, tendo como bibliografia base a referida no Cap. IX do estatuto da associação, podendo ser ampliada devendo os livros e autores escolhidos, ou publicações, possuírem boa reputação, usando como referência aquilo que se enquadra no critério das pesquisas universitárias aonde se exclui teses e teorias fantasiosas e supersticiosas, sem qualidade acadêmica científica ou filosófica. Obrigatoriamente deverá estar presente na ocasião da reunião do grupo de estudos, para consulta, um dicionário e um dicionário filosófico (o mesmo que figura no Capítulo IX, podendo ser outro de qualidade igual ou superior). 

Artigo 35º - Haverá um Grupo de Estudos específico para a categoria de novatos, denominado Grupo de Formação, sob a direção de um membro efetivo e um monitor, ou dois membros efetivos, ocupando os cargos de diretor e secretário da mesa. Este grupo deverá reunir-se conforme o Art. 45º. 

Artigo 36º - Haverá um Grupo de Estudos específico para a categoria de monitores e membros efetivos, denominado Grupo de Aprofundamento, sob a direção de dois membros efetivos ocupando os cargos de diretor e secretário da mesa. Este grupo deverá reunir-se conforme o Art. 45º. 

Artigo 37º - O programa de estudos de ambos os grupos de estudo deverá ser o constante no planejamento de atividades proposto pela Diretoria e aprovado pela assembleia administrativa ajustado ao calendário anual, sendo os temas a serem abordados comunicados obrigatoriamente aos integrantes dos grupos de estudos com no mínimo uma semana de antecedência. A Diretoria deverá fazer contato e inquirir entre os monitores e membros efetivos para indicar em acordo com o cronograma quem ocupará os cargos de diretor e secretário conforme Art. 34º e 35º devendo estes serem preferencialmente os que tiverem disponibilidade e melhor puderem se capacitar no estudo do tema para conduzirem a apresentação e debate do mesmo - estimulando que todos almejem esta condição - aonde todos os participantes poderão fazer uso da palavra de forma organizada e respeitosa. 

Parágrafo Único – O uso da palavra nos grupos de estudo dar-se-á da seguinte forma, com o objetivo de manter a ordem e harmonia: durante a apresentação do tema por parte do diretor da mesa os demais participantes sinalizarão ao secretário a intenção de se manifestarem sobre o tema, sendo que caberá ao secretário anotar em lista por ordem o nome dos que irão fazer uso da palavra de modo que o diretor será quem dará o uso da palavra na sequência da lista durante os momentos reservados às manifestações sobre o tema, intercalados com a parte expositiva. Quanto ao participante que fizer uso da palavra, este deverá estar atento ao tempo de uso da palavra devendo ser o estritamente necessário para exprimir sua compreensão, sem extraviar-se do tema em questão e evitando polêmicas e deselegâncias que atentem contra os princípios da associação.
 
Artigo 38º - Em cada reunião lavrar-se-á uma ata que será arquivada na secretaria da associação
 
Artigo 39º - Referente ao programa de atividades no que se refere aos temas definidos para os grupos de estudo deverão estar obrigatoriamente em acordo com o Art. 3º e a Carta de Princípios, buscando equilíbrio na proposição e planejamento de temas que se enquadrem nos incisos II e III do Art. 3º.
Parágrafo único – Com relação a proposição de temas que se enquadrem no inciso III do Art. 3º, citando como exemplos: a amizade, o respeito, a paciência, a tolerância, a perseverança, a caridade, a resignação, confiança, prudência, generosidade, temperança, coragem, compaixão, gratidão, simplicidade, humildade, obediência, superação, liberdade, igualdade, amor, entre outros a serem investigados e propostos. Deverão as seguintes perguntas estarem presentes para nortear as reflexões do estudo destes temas e as manifestações dos integrantes:
 
I) Qual a importância deste tema em nossas vidas diárias? Estamos dando a devida atenção?II) O que já compreendo ou estou aprendendo ao estudar mais sobre este tema?
III) Como praticar este tema na minha vida de forma a ser melhor e criar melhores relacionamentos?
IV) Quais experiências tenho a respeito(*) que poderia relatar?
 
 
(*) Ressalta-se aqui como necessário indicar que o integrante do grupo zele pela discrição, mas contribua com sua experiência pessoal que possa ampliar e estimular o tema.



Capítulo VII – Das Palestras

Artigo 40º - As palestras deverão estar presentes no planejamento de atividades, podendo ser exclusivas para filiados com objetivos de ampliar os estudos realizados nos grupos de estudos ou abertas ao público, aonde o objetivo será difundir o conhecimento do neodeísmo em acordo com a Carta de Princípios através de temas apropriados e possibilitar o interesse de novos associados. As palestras terão duração de uma hora e a participação nas mesmas conta como frequência. Os temas das palestras deverão ser escolhidos atendo-se ao seu objetivo, se é apenas para associados ou aberta para convidados, aonde o objetivo neste último será o de informar e despertar interesse pelo neodeísmo, tendo especial atenção ao item 04 da Carta de Princípios.
Parágrafo único – Deverá ser utilizada bibliografia de referência para o estudo do tema, devendo os livros e autores escolhidos, ou publicações, possuírem boa reputação, usando como referência aquilo que se enquadra no critério de bibliotecas e pesquisas de Universidades aonde se exclui teses e teorias fantasiosas e supersticiosas, sem qualidade científica ou filosófica.

Artigo 41º - As palestras exclusivas para filiados deverão ser no mínimo de duas mensais, sendo a grande ocasião que reunirá todos os associados de todas as categorias, devendo ser presidida por um palestrante e um secretário das categorias de monitor ou membro efetivo.
Artigo 42º - Os temas das palestras deverão ser os constantes no planejamento de atividades proposto pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Administrativa ajustado ao calendário anual, sendo os temas a serem abordados comunicados obrigatoriamente aos associados com no mínimo uma semana de antecedência. A Diretoria deverá fazer contato e inquirir entre os monitores e membro efetivo para indicar em acordo com o cronograma quem ocupará os cargos de palestrante e secretário conforme Art. 39º e 40º devendo estes serem preferencialmente os que tiverem disponibilidade e melhor puderem se capacitar no estudo do tema para conduzirem a apresentação e debate do mesmo, sendo que as palestras exclusivas para filiados deverão preferencialmente reservar os 15 minutos finais com palavra aberta aos participantes podendo estes fazerem uso da palavra de forma organizada e respeitosa.
Artigo 43º - Em cada palestra lavrar-se-á uma ata que será arquivada na secretaria da associação

Artigo 44º - O programa de atividades no que se refere aos temas para palestras deverão estar obrigatoriamente em acordo com o Art. 3º e a Carta de Princípios, buscando equilíbrio na proposição de temas que se enquadrem nos incisos II e III do Art. 3º.


Capítulo VIII – Sobre a composição do quadro de atividade e organização da associação


Artigo 45º - O programa de atividades da associação se cumprirá organizando-se as atividades quinzenais (mínimo) ou semanalmente sendo o calendário composto alternadamente a exemplo da seguinte forma:

Opção 1 (atividades semanais)
1ª semana do mês – Grupo de formação / Palestra para filiados
2ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Reunião da Diretoria
3ª semana do mês – Grupo de formação / Palestra para filiados
4ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Palestra aberta

 
Opção 2 (atividades quinzenais)
1ª semana do mês – Grupo de formação / Palestra para filiados ou aberta
3ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Palestra para filiados ou aberta
Obs. Nesta opção a reunião da Diretoria (mensal) deverá ser agendada para um dia no mês em acordo entre os membros da diretoria
 
 
Parágrafo I - As reuniões da Assembleia Administrativa serão agendadas com mínimo de quinze dias de antecedência e preferencialmente em dias que não interfiram na programação de atividades. Em casos adversos ou em situações excepcionais, se aprovado pela Diretoria, poderá ser substituída a ocasião de uma das palestras semanais pela Assembleia Administrativa.

Parágrafo II - A associação poderá iniciar suas atividades sem ter local próprio, no entanto é importante que as reuniões sejam realizadas em local apropriado, com privacidade possibilitando total concentração e envolvimento nos estudos. Recomenda-se para isso o aluguel de uma sala de reuniões que comporte tanto o grupo de estudo quanto a palestra que a suceder, destas que alugam por hora em hotéis por exemplo, rateando o custo entre os membros do grupo (incluindo os ausentes salvo exceções valendo-se do bom senso).

Parágrafo III - A associação deverá ter em seu quadro total, somando os dois grupos fundamentais que a compõe (formação e aprofundamento) um número total de até 25 a 30 membros. Quando os associados considerarem-se em número suficiente é de bom grado alugarem um local próprio que atenda as atividades da associação, como esta funcionará em um dia na semana, o natural será que quando o número de associados estiver em seu limite sugerido, um grupo de 7 a 10 membros formem uma nova associação que passe a funcionar em outro dia da semana, no mesmo local dividindo o aluguel, de forma independente e seguindo seu próprio crescimento natural, repetindo assim o processo. Desta forma uma mesma sala destinada à associações neodeístas poderá atender até 4 associações, de segunda à quinta-feira, isto porque sugere-se que a sexta-feira seja reservada e preparada uma palestra geral para associados de todas as associações neodeístas, podendo ser em outro local alugado para este fim, proporcionando assim uma edificante atividade de estudo e ao mesmo tempo uma ampla confraternização entre todos os deístas destas associações.

Parágrafo IV - Cada associação deverá abrir sempre a possibilidade de novos ingressos com o objetivo de manter o número ideal de associados ou mesmo planejar o início de nova associação como descrito no parágrafo III.

Capítulo IX – biblioteca e índice bibliográfico

Artigo 46º - A associação deverá dispor de biblioteca para seus associados, ficando estabelecido que os seguintes autores e obras abaixo devam constar como bibliografia básica da associação e preferencialmente devem estes ser adquiridos pela associação de acordo com suas possibilidades. A biblioteca pode ser ampliada, dando destaque à lista abaixo e levando-se em consideração o parágrafo único do Art. 34º.

Abbagnano, Nicola. Dicionário de Filosofia

Bowker, John. O livro de outro das religiões

Calmon, Sacha. A história da mitologia Judaico-Cristã

Campbell, Joseph. O poder do mito

Eliade, Mircea. História das Crenças e das Idéias Religiosas Vol. I II e III

Eliade, Mircea. O sagrado e o profano

Eliade, Mircea. Tratado de história das religiões

Ferry, Luc. Aprender a Viver

Ferry, Luc. A sabedoria dos mitos gregos

Gaarder, Jostein. O Mundo de Sofia

Magee, Bryan. História da filosofia

Nietzsche, Friedrich. O anticristo

Paine, Thomas. A era da razão

Penzo, Giorgio. Deus na filosofia do século XX


Platão. Apologia de Sócrates

Platão. Fedro

Platão. O banquete

Sagan, Carl. O mundo assombrado pelos demônios

Spinoza, Benedictus de. Ética

Voltaire. O túmulo do fanatismo

Voltaire. Questões sobre os milagres

Voltaire. Tratado sobre a tolerância

Capítulo X – Disposições Gerais

Artigo 47º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Administrativa.

Artigo 48º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.




_____________________                                                ___________________________
                 “XXX”                                                                                             “XXX”                 

            Advogado                                                                                       Presidente

Fim do estatuto modelo, os campos “XXX” são os que deverão ser preenchidos .
 
 
 
 
 ANEXO I
(O ANEXO 1 SERÁ A CARTA DE PRINCÍPIOS DO NEODEÍSMO)





ANEXO II

MODELO DE FICHA DE REQUERIMENTO PARA ASSOCIAÇÃO


Nome:_____________________________________________________________________________

CPF:_________________________           Escolaridade: ____________________________________

Idade:____________       Estado civil:_____________       Profissão:___________________________

Endereço: __________________________________________________________________________

1)     O interessado declara haver lido e consentido com a proposta do Neodeísmo através do Manifesto Deísta e da Carta de Princípios do Neodeísmo apresentadas pela Associação?

(   ) Sim                 (   ) Não

2)     Possui alguma dúvida pertinente que requer auxílio por parte de membros da associação?

(   ) Sim                 (   ) Não

Qual? ________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

3)     Possui capacidade de organizar-se para participar com assiduidade das atividades da associação que se organiza em um encontro semanal com duração total de aproximadamente duas horas e meia, sendo duas reuniões de uma hora com intervalo de meia hora?

 (   ) Sim                                (   ) Não

4)     Gosta de ler e buscará ser participativo não apenas estando presente como ouvinte, mas contribuindo com o resultado de seus estudos e experiências?

(   ) Sim                 (   ) Não

                ____________________________________________________________________________________

Atenção: A presente proposta para associar-se não é garante de aceitação como associado, será necessário ainda uma entrevista com representantes da associação e será levado para votação por parte da Diretoria.

                
                Ass. do candidato: ____________________________ 

 
                Contato (fone/e-mail): _________________________________________________________________
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