ESTATUTO MODELO PARA ASSOCIAÇÃO NEODEÍSTA
Temos aqui diretrizes
para um estatuto que possa servir de base para fomentar associações
neodeístas eficientes e metodológicas em seus objetivos, sendo que o mesmo foi
elaborado conjuntamente com o Manifesto
Deísta e com a Carta de
Princípios do Neodeísmo definindo uma forma de atuação que possa atender aos ideais
propostos e sirva tanto para associações organizadas de neodeístas quanto
grupos informais que o aprovem e queiram colocá-lo em prática. Os campos “xxx”
são os que necessitam ser preenchidos, lembrando que o estatuto aqui
apresentado é um modelo base, que deve ser submetido à avaliação e adequação
necessária com assessoria do profissional da área jurídica que validará o
mesmo.
IMPORTANTE: ESTE ESTATUDO MODELO BEM COMO O MANIFESTO DEÍSTA E A CARTA DE PRINCÍPIOS DO NEODEÍSMO ESTÃO TODOS REGISTRADOS EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, SÃO PARA LIVRE USO NA CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES AQUI DENOMINADAS NEODEÍSTAS, CONTUDO EM ESPECIAL O MANIFESTO DEÍSTA E A CARTA DE PRINCÍPIOS ESTÃO PROTEGIDOS POR DIREITOS AUTORAIS E VINCULADOS AO PROJETO AQUI PROPOSTO NÃO PODENDO SOFREREM ALTERAÇÕES. O ESTATUTO PODERÁ SER ADEQUADO EM QUESTÕES LEGAIS PORÉM NÃO NOS SEUS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E CULTURAIS PROPOSTOS DESCARACTERIZANDO A IDENTIDADE "NEODEÍSMO" E COMPROMETENDO A POSSIBILIDADE DO QUE SE PRETENDE QUE É TERMOS ASSOCIAÇÕES QUE MESMO EM DIFERENTES LUGARES TENHAM UMA BASE E IDENTIDADE EM COMUNS.
IMPORTANTE: ESTE ESTATUDO MODELO BEM COMO O MANIFESTO DEÍSTA E A CARTA DE PRINCÍPIOS DO NEODEÍSMO ESTÃO TODOS REGISTRADOS EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, SÃO PARA LIVRE USO NA CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES AQUI DENOMINADAS NEODEÍSTAS, CONTUDO EM ESPECIAL O MANIFESTO DEÍSTA E A CARTA DE PRINCÍPIOS ESTÃO PROTEGIDOS POR DIREITOS AUTORAIS E VINCULADOS AO PROJETO AQUI PROPOSTO NÃO PODENDO SOFREREM ALTERAÇÕES. O ESTATUTO PODERÁ SER ADEQUADO EM QUESTÕES LEGAIS PORÉM NÃO NOS SEUS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E CULTURAIS PROPOSTOS DESCARACTERIZANDO A IDENTIDADE "NEODEÍSMO" E COMPROMETENDO A POSSIBILIDADE DO QUE SE PRETENDE QUE É TERMOS ASSOCIAÇÕES QUE MESMO EM DIFERENTES LUGARES TENHAM UMA BASE E IDENTIDADE EM COMUNS.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NEODEÍSTA “XXX –
nome da associação”
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede,
Fins e Duração:
Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO
CULTURAL NEODEÍSTA “XXX”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de
associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade
política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições
legais, sem possibilidade de ser reformado com exceção do referente ao Art. 5º
Artigo 2º - A sede da Associação Cultural Neodeísta
será no endereço “XXX” / ou sem sede própria, terá foro no município de XXX, estado de XXX)
Artigo 3º - A associação será de caráter cultural e
terá como objetivos:
I- Promover o aprofundamento filosófico do deísmo e apontar o mesmo como caminho filosófico-espiritualista viável, moralizador e consistente, com especial
divulgação do Neodeísmo que aqui trata-se de um conjunto de preceitos
organizados da filosofia deísta de forma a lhe dar uma identidade bem definida que adota este nome, com o objetivo de simplesmente possibilitar a aproximação por afinidade de posturas e princípios dentre a multiplicidade por vezes até divergentes possibilitada por esta filosofia, tornando viável assim a associação em ambiente harmônico que atenda os objetivos da associação, em acordo com o explicado na Carta de Princípios do Neodeísmo (Anexo ao estatuto)
que é o que define a postura filosófica deísta aqui proposta. Esta Carta de Princípios será inalterável sendo o que define com
objetividade a identidade e base fundamental da postura filosófica propugnada.
II- Promover o enriquecimento cultural de seus membros
organizando grupos de estudos e palestras (para associados ou aberta para
convidados) para formar um constructo neodeísta pragmático, através do estudo
comparativo da história das religiões, filosofia, mitologias, história da
humanidade, ciências e artes, sem extraviar-se da postura filosófica propugnada
na Carta de Princípios.
III- Promover e valorizar através dos grupos de estudo e
palestras (para associados ou abertas para convidados) o estudo conceitual e a
prática das virtudes, dos valores e da moral, levando adiante os lemas de “ser
melhor”, “fazer um mundo melhor” e “fazer o bem pelo bem mesmo”. Este objetivo
se baseará no princípio humanista de que ao aperfeiçoar o indivíduo é que
chega-se ao aperfeiçoamento da sociedade, fundamentando-se ainda no que foi
dito por Spinoza, que mais vale ensinar as virtudes do que somente condenar os
vícios.
IV- Promover e defender a laicidade do Estado, a razão e a justiça.
IV- Promover e defender a laicidade do Estado, a razão e a justiça.
Artigo 4º - Poderão ser utilizados todos os meios
adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se,
inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento
dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos,
programas ou planos de ações, doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
Artigo
5º -
Este Estatuto parte de um modelo
previamente registrado idealizado para a criação das aqui chamadas Associações
Neodeístas podendo ser livremente utilizado desde que unicamente alterado no
que corresponde à nominação da referida Associação Neodeísta Pragmática,
endereço da sede e nomeação de responsáveis ou estritamente ajustes de ordem legal. A associação poderá ter um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Administrativa, disciplinará o
seu funcionamento, zelando igualmente pelo cumprimento do estatuto e da Carta de Princípios do Neodeísmo.
Artigo 6º - O tempo de duração dos associados é
indeterminado
CAPÍTULO II – Dos associados
Artigo 7º - São associados todos aqueles que, de
bons costumes e sem impedimentos legais, forem admitidos como tais sendo
aprovados pela Diretoria mediante preenchimento de ficha de requerimento (Anexo
II) e entrevista pessoal. Deverão ser maiores de idade e distinguidos nas seguintes
categorias:
1) Novatos – aqueles com menos de um ano completo como associado
2) Monitores – aqueles que já cumpriram um ano como associado e que tenham atingido frequência mínima igual ou superior a 70% nas atividades do Capítulo VI e VII do estatuto.
3) Membro efetivo – aqueles com dois anos completos como associado, que tenham atingido no último ano frequência mínima de 70% nas atividades do Capítulo VI e VII do estatuto.
1) Novatos – aqueles com menos de um ano completo como associado
2) Monitores – aqueles que já cumpriram um ano como associado e que tenham atingido frequência mínima igual ou superior a 70% nas atividades do Capítulo VI e VII do estatuto.
3) Membro efetivo – aqueles com dois anos completos como associado, que tenham atingido no último ano frequência mínima de 70% nas atividades do Capítulo VI e VII do estatuto.
Parágrafo Único: Excepcionalmente no ato de
fundação da associação todos os associados fundadores poderão votar, sendo que
os membros eleitos para a diretoria serão automaticamente reconhecidos na
categoria de membros efetivos haja
vista o artigo 8º, sugerindo-se que sejam candidatos aqueles com melhores
condições para tomar frente na busca por atingir os objetivos da associação. Ao
final do mandato de dois anos os demais fundadores já terão possibilidade de
estar em condições de serem votados.
Artigo
8º - São direitos dos
associados em suas respectivas categorias:
I - Participar das atividades da associação conforme dispostas no estatuto: para todas as categorias.
II - Tomar parte nas assembleias administrativas com igual direito de voto: somente para as categorias de monitor e membro efetivo.
III – Ser votado para os cargos da Administração: somente para membros efetivos.
I - Participar das atividades da associação conforme dispostas no estatuto: para todas as categorias.
II - Tomar parte nas assembleias administrativas com igual direito de voto: somente para as categorias de monitor e membro efetivo.
III – Ser votado para os cargos da Administração: somente para membros efetivos.
Artigo 9º - São
deveres dos associados:
I - Respeitar e cumprir as decisões das assembleias administrativas e direção da entidade
II – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.
III – Zelar para que o ambiente da associação seja de respeito e fraternidade, atuando desta forma.
IV – Contribuir financeiramente para a manutenção da associação, com valor definido per capta na assembleia administrativa.
I - Respeitar e cumprir as decisões das assembleias administrativas e direção da entidade
II – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.
III – Zelar para que o ambiente da associação seja de respeito e fraternidade, atuando desta forma.
IV – Contribuir financeiramente para a manutenção da associação, com valor definido per capta na assembleia administrativa.
Artigo 10º - Os
associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
constituídas pela associação. [Art. 46, V da Lei 10.406/02]
Artigo 11º - Os
associados perdem seus direitos: [Art. 54, II da Lei 10.406/02]
I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
IV - se praticarem ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e
V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, sem recurso, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em reunião especialmente convocada para esse fim.
I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
IV - se praticarem ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e
V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, sem recurso, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Artigo 12º - Qualquer
associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade,
sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a
qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito,
endereçada à entidade, de carta datada e assinada.
CAPÍTULO III – Da administração
Artigo 13º - A
associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Administrativa (formada por monitores e membros efetivos, exceção parágrafo único do Art. 7º)
II - Diretoria (eleita em assembleia administrativa constituída conforme Art. 8º, exceção parágrafo único do Art. 7º).
I - Assembleia Administrativa (formada por monitores e membros efetivos, exceção parágrafo único do Art. 7º)
II - Diretoria (eleita em assembleia administrativa constituída conforme Art. 8º, exceção parágrafo único do Art. 7º).
Parágrafo único – As atividades da
Diretoria e Assembleia Administrativa são gratuitas, não remuneradas.
Seção I – Da Assembleia Administrativa
Artigo 14º - A Assembleia Administrativa forma-se pelo conjunto representativo
da vontade da associação e será constituída pelos associados monitores e membros efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários,
sendo em ocasião de sua reunião presidida pela Diretoria.
Artigo 15º - Compete à Assembleia Administrativa: [Art. 59 da Lei
10.406/02]
I - eleger os membros da Diretoria;
II - destituir os membros a Diretoria;
III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
IV - apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.
I - eleger os membros da Diretoria;
II - destituir os membros a Diretoria;
III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
IV - apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.
Parágrafo único - Para as atribuições previstas no inciso
II é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia administrativa
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes. [Art. 59, § único da Lei 10.406/02]
Artigo 16º - A Assembleia Administrativa reunir-se-á, ordinariamente, com
mínimo de quinze dias de antecedência ao início do exercício social para:
I – Aprovar as contas da Diretoria;
II – Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso; e
III – Aprovar as atividades propostas pela Diretoria que visem atender ao Art. 3º.
I – Aprovar as contas da Diretoria;
II – Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso; e
III – Aprovar as atividades propostas pela Diretoria que visem atender ao Art. 3º.
Parágrafo único – A Assembleia Administrativa reunir-se-á,
ordinariamente, por uma segunda vez no ano, na segunda semana do mês de Julho
para deliberar sobre o inciso III e demais assuntos que se fizerem necessários
Artigo 17º - A Assembleia Administrativa reunir-se-á,
extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o
pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos
seguintes casos:
I – Deliberar sobre o planejamento das atividades da associação, iniciativas e projetos que tendam às finalidades da associação conforme Art. 3º;
II – Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e
III – Destituição de administradores.
I – Deliberar sobre o planejamento das atividades da associação, iniciativas e projetos que tendam às finalidades da associação conforme Art. 3º;
II – Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e
III – Destituição de administradores.
Artigo 18º - A Assembleia Administrativa será convocada para fins
determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na
sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o
direito de promovê-la. [Art. 60 da Lei 10.406/02]
Parágrafo único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presente, salvo exceções previstas por este Estatuto.
Parágrafo único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presente, salvo exceções previstas por este Estatuto.
Seção II – Da Diretoria
Artigo 19º - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, um
Tesoureiro, um Secretário e dois conselheiros, todos da categoria de membros
efetivos segundo Art. 7º, devidamente eleitos pela Assembleia Administrativa
pelo mandato de dois anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual
período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria desempenharão as
suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber
reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas
atribuições e apresentadas em assembleia administrativa.
Artigo 20º - Compete a
Diretoria:
I- elaborar programa das atividades da associação que atendam ao Art. 3º e executá-lo respeitando o disposto nos Capítulos VI, VII, VIII e IX.
II – O programa de atividades em conformidade com o inciso I deverá ser feito com planejamento semestral antecipado, ao final do exercício anual social deverá ser elaborado o planejamento do primeiro semestre do ano seguinte que será submetido à Assembleia Administrativa conforme Art. 16º, e anteriormente ao final do primeiro semestre deverá ser elaborado o planejamento subsequente e submetido à Assembleia Administrativa conforme Art. 16º
II- elaborar e apresentar, à Assembleia Administrativa, o relatório anual;
III- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
IV – Reunir-se no mínimo uma vez por mês para fazer avaliação sobre o bom encaminhamento das atividades, sobre o cumprimento dos objetivos da associação e sobre a frequência, participação, interesse e comprometimento dos associados de modo a poder auxiliá-los e orientá-los se necessário.
IV- Convocar a Assembleia Administrativa;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – praticar atos da gestão administrativa e
VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Administrativa.
Artigo 21º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
III - Presidir a Assembleia Administrativa;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
VI - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.
I- elaborar programa das atividades da associação que atendam ao Art. 3º e executá-lo respeitando o disposto nos Capítulos VI, VII, VIII e IX.
II – O programa de atividades em conformidade com o inciso I deverá ser feito com planejamento semestral antecipado, ao final do exercício anual social deverá ser elaborado o planejamento do primeiro semestre do ano seguinte que será submetido à Assembleia Administrativa conforme Art. 16º, e anteriormente ao final do primeiro semestre deverá ser elaborado o planejamento subsequente e submetido à Assembleia Administrativa conforme Art. 16º
II- elaborar e apresentar, à Assembleia Administrativa, o relatório anual;
III- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
IV – Reunir-se no mínimo uma vez por mês para fazer avaliação sobre o bom encaminhamento das atividades, sobre o cumprimento dos objetivos da associação e sobre a frequência, participação, interesse e comprometimento dos associados de modo a poder auxiliá-los e orientá-los se necessário.
IV- Convocar a Assembleia Administrativa;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – praticar atos da gestão administrativa e
VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Administrativa.
Artigo 21º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
III - Presidir a Assembleia Administrativa;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
VI - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.
Artigo 22º - Compete
ao Tesoureiro:
I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
II - Arrecadar e contabilizar as contribuições mensais para a manutenção da associação e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Administrativa; e
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
Artigo 23º - Compete ao Secretário:
I – Lavrar atas das Assembleias Administrativas e reuniões da Diretoria realizadas, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e Diretoria.
II – Manter os registros históricos da associação e participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
II - Arrecadar e contabilizar as contribuições mensais para a manutenção da associação e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Administrativa; e
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
Artigo 23º - Compete ao Secretário:
I – Lavrar atas das Assembleias Administrativas e reuniões da Diretoria realizadas, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e Diretoria.
II – Manter os registros históricos da associação e participar da elaboração do planejamento de atividades da associação
Artigo 24º - Compete
aos conselheiros:
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação e participar ativamente das reuniões da direção auxiliando nos temas pertinentes à diretoria.
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Participar da elaboração do planejamento de atividades da associação e participar ativamente das reuniões da direção auxiliando nos temas pertinentes à diretoria.
Artigo 25º - Caberá ao
Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, representar a
sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para
movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da
associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais
ou quaisquer outros atos de favor. [Art. 46, III da Lei 10.406/02]
CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e da Dissolução
CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e da Dissolução
Artigo 26º - O patrimônio da associação será constituído por doação dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que
venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas
jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público e outras fontes desde que não incompatíveis com o livre
desenvolvimento das atividades e caráter da associação.
Artigo 27º - A associação não distribuirá, entre seus sócios e
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo
social.
Artigo 28º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser
destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos
despendidos e bens necessários a seu funcionamento.
Artigo 29º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens
patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria
absoluta da assembleia administrativa extraordinária, convocada especificamente
para tal fim.
Artigo 30º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos
associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembleia administrativa
extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no
parágrafo único do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta
por demais formas previstas em lei. [Art. 54, VI da Lei 10.406/02]
Artigo 31º - Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins
lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social. [Art. 61 da Lei
10.406/02]
Capítulo V – Do Exercício Social
Artigo 32º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se
em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. Não haverá
funcionamento dos grupos de estudos e palestras entre os dias 15 de Dezembro e
30 de Janeiro sendo considerado período de recesso.
Artigo 33º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
Artigo 33º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
Capítulo VI – Dos Grupos de Estudos
Artigo 34º - Cada Grupo
de Estudos estará a cargo de um Diretor e um secretário, com preferencialmente número
mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) componentes. O tempo da reunião será
de uma hora e a participação nos mesmos conta como frequência. Os temas serão
os definidos e constantes no planejamento proposto pela Direção e aprovados
pela Assembleia, devendo ser assuntos que despertem a vontade dos associados
lerem e buscarem saber mais para participar do grupo, que interessem para o
enriquecimento cultural e crescimento pessoal ampliando a visão sobre o mesmo
em plena sintonia com o disposto no Art. 3º
Parágrafo único – Deverá ser utilizada bibliografia de
referência para o estudo do tema, tendo como bibliografia base a referida no
Cap. IX do estatuto da associação, podendo ser ampliada devendo os livros e
autores escolhidos, ou publicações, possuírem boa reputação, usando como
referência aquilo que se enquadra no critério das pesquisas universitárias
aonde se exclui teses e teorias fantasiosas e supersticiosas, sem qualidade acadêmica
científica ou filosófica. Obrigatoriamente deverá estar presente na ocasião da
reunião do grupo de estudos, para consulta, um dicionário e um dicionário
filosófico (o mesmo que figura no Capítulo IX, podendo ser outro de qualidade
igual ou superior).
Artigo 35º - Haverá um Grupo de Estudos específico para
a categoria de novatos, denominado
Grupo de Formação, sob a direção de um membro
efetivo e um monitor, ou dois membros efetivos, ocupando os cargos
de diretor e secretário da mesa. Este grupo deverá reunir-se conforme o Art. 45º.
Artigo 36º - Haverá um Grupo de Estudos específico para
a categoria de monitores e membros
efetivos, denominado Grupo de Aprofundamento, sob a direção de dois membros efetivos ocupando os cargos de
diretor e secretário da mesa. Este grupo deverá reunir-se conforme o Art. 45º.
Artigo 37º - O programa de estudos de ambos os grupos de
estudo deverá ser o constante no planejamento de atividades proposto pela
Diretoria e aprovado pela assembleia administrativa ajustado ao calendário
anual, sendo os temas a serem abordados comunicados obrigatoriamente aos
integrantes dos grupos de estudos com no mínimo uma semana de antecedência. A Diretoria
deverá fazer contato e inquirir entre os monitores e membros efetivos para
indicar em acordo com o cronograma quem ocupará os cargos de diretor e
secretário conforme Art. 34º e 35º devendo estes serem preferencialmente os que
tiverem disponibilidade e melhor puderem se capacitar no estudo do tema para
conduzirem a apresentação e debate do mesmo - estimulando que todos almejem
esta condição - aonde todos os participantes poderão fazer uso da palavra de
forma organizada e respeitosa.
Parágrafo Único – O uso da palavra nos grupos de estudo dar-se-á
da seguinte forma, com o objetivo de manter a ordem e harmonia: durante a
apresentação do tema por parte do diretor da mesa os demais participantes
sinalizarão ao secretário a intenção de se manifestarem sobre o tema, sendo que
caberá ao secretário anotar em lista por ordem o nome dos que irão fazer uso da
palavra de modo que o diretor será quem dará o uso da palavra na sequência da
lista durante os momentos reservados às manifestações sobre o tema, intercalados
com a parte expositiva. Quanto ao participante que fizer uso da palavra, este
deverá estar atento ao tempo de uso da palavra devendo ser o estritamente
necessário para exprimir sua compreensão, sem extraviar-se do tema em questão e
evitando polêmicas e deselegâncias que atentem contra os princípios da
associação.
Artigo 38º - Em cada reunião lavrar-se-á uma ata que será
arquivada na secretaria da associação
Artigo 39º - Referente ao programa de atividades no que se refere aos temas definidos para os
grupos de estudo deverão estar obrigatoriamente em acordo com o Art. 3º e a
Carta de Princípios, buscando equilíbrio na proposição e planejamento de
temas que se enquadrem nos incisos II e III do Art. 3º.
Parágrafo único – Com relação a proposição de temas que se enquadrem no
inciso III do Art. 3º, citando como exemplos: a amizade, o respeito, a paciência, a tolerância, a perseverança, a
caridade, a resignação, confiança, prudência, generosidade, temperança,
coragem, compaixão, gratidão, simplicidade, humildade, obediência, superação,
liberdade, igualdade, amor, entre outros a serem investigados e propostos.
Deverão as seguintes perguntas estarem presentes para nortear as reflexões do
estudo destes temas e as manifestações dos integrantes:
I) Qual a importância deste tema em nossas vidas diárias? Estamos dando
a devida atenção?II) O que já compreendo ou estou aprendendo ao estudar mais sobre este
tema?
III) Como praticar este tema na minha vida de forma a ser melhor e criar melhores relacionamentos?
IV) Quais experiências tenho a respeito(*) que poderia relatar?
III) Como praticar este tema na minha vida de forma a ser melhor e criar melhores relacionamentos?
IV) Quais experiências tenho a respeito(*) que poderia relatar?
(*) Ressalta-se aqui como necessário indicar que o integrante do grupo
zele pela discrição, mas contribua com sua experiência pessoal que possa
ampliar e estimular o tema.
Capítulo VII – Das Palestras
Artigo 40º - As palestras deverão estar presentes no
planejamento de atividades, podendo ser exclusivas para filiados com objetivos
de ampliar os estudos realizados nos grupos de estudos ou abertas ao público,
aonde o objetivo será difundir o conhecimento do neodeísmo em acordo com a
Carta de Princípios através de temas apropriados e possibilitar o
interesse de novos associados. As palestras terão duração de uma hora e a
participação nas mesmas conta como frequência. Os temas das palestras deverão
ser escolhidos atendo-se ao seu objetivo, se é apenas para associados ou aberta
para convidados, aonde o objetivo neste último será o de informar e despertar
interesse pelo neodeísmo, tendo especial atenção ao item 04 da Carta de
Princípios.
Parágrafo único – Deverá ser utilizada bibliografia de referência para o
estudo do tema, devendo os livros e autores escolhidos, ou publicações,
possuírem boa reputação, usando como referência aquilo que se enquadra no
critério de bibliotecas e pesquisas de Universidades aonde se exclui teses e
teorias fantasiosas e supersticiosas, sem qualidade científica ou filosófica.
Artigo
41º - As palestras
exclusivas para filiados deverão ser no mínimo de duas mensais, sendo a grande
ocasião que reunirá todos os associados de todas as categorias, devendo ser
presidida por um palestrante e um secretário das categorias de monitor ou
membro efetivo.
Artigo
42º - Os temas das
palestras deverão ser os constantes no planejamento de atividades proposto pela
Diretoria e aprovado pela Assembleia Administrativa ajustado ao calendário
anual, sendo os temas a serem abordados comunicados obrigatoriamente aos
associados com no mínimo uma semana de antecedência. A Diretoria deverá fazer
contato e inquirir entre os monitores e membro efetivo para indicar em acordo
com o cronograma quem ocupará os cargos de palestrante e secretário conforme
Art. 39º e 40º devendo estes serem preferencialmente os que tiverem
disponibilidade e melhor puderem se capacitar no estudo do tema para conduzirem
a apresentação e debate do mesmo, sendo que as palestras exclusivas para
filiados deverão preferencialmente reservar os 15 minutos finais com palavra
aberta aos participantes podendo estes fazerem uso da palavra de forma
organizada e respeitosa.
Artigo 43º - Em cada palestra lavrar-se-á uma ata que
será arquivada na secretaria da associação
Artigo 44º - O programa de atividades no que se refere
aos temas para palestras deverão estar obrigatoriamente em acordo com o Art. 3º
e a Carta de Princípios, buscando equilíbrio na proposição de temas que se
enquadrem nos incisos II e III do Art. 3º.
Capítulo VIII – Sobre a composição do quadro de atividade e organização da associação
Artigo
45º - O programa de
atividades da associação se cumprirá organizando-se as atividades quinzenais (mínimo)
ou semanalmente sendo o calendário composto alternadamente a exemplo da
seguinte forma:
3ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Palestra para filiados ou aberta
Obs. Nesta opção a reunião da Diretoria (mensal) deverá ser agendada para um dia no mês em acordo entre os membros da diretoria
Opção 1 (atividades semanais)
1ª semana do mês – Grupo de formação /
Palestra para filiados
2ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Reunião da Diretoria
3ª semana do mês – Grupo de formação / Palestra para filiados
4ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Palestra aberta
2ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Reunião da Diretoria
3ª semana do mês – Grupo de formação / Palestra para filiados
4ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Palestra aberta
Opção 2 (atividades quinzenais)
1ª semana do mês –
Grupo de formação / Palestra para filiados ou aberta3ª semana do mês – Grupo de aprofundamento / Palestra para filiados ou aberta
Obs. Nesta opção a reunião da Diretoria (mensal) deverá ser agendada para um dia no mês em acordo entre os membros da diretoria
Parágrafo I - As reuniões da Assembleia Administrativa serão agendadas com
mínimo de quinze dias de antecedência e preferencialmente em dias que não
interfiram na programação de atividades. Em casos adversos ou em situações
excepcionais, se aprovado pela Diretoria, poderá ser substituída a ocasião de
uma das palestras semanais pela Assembleia Administrativa.
Parágrafo II - A associação poderá iniciar suas atividades sem ter local próprio, no entanto é importante que as reuniões sejam realizadas em local apropriado, com privacidade possibilitando total concentração e envolvimento nos estudos. Recomenda-se para isso o aluguel de uma sala de reuniões que comporte tanto o grupo de estudo quanto a palestra que a suceder, destas que alugam por hora em hotéis por exemplo, rateando o custo entre os membros do grupo (incluindo os ausentes salvo exceções valendo-se do bom senso).
Parágrafo III - A associação deverá ter em seu quadro total, somando os dois grupos fundamentais que a compõe (formação e aprofundamento) um número total de até 25 a 30 membros. Quando os associados considerarem-se em número suficiente é de bom grado alugarem um local próprio que atenda as atividades da associação, como esta funcionará em um dia na semana, o natural será que quando o número de associados estiver em seu limite sugerido, um grupo de 7 a 10 membros formem uma nova associação que passe a funcionar em outro dia da semana, no mesmo local dividindo o aluguel, de forma independente e seguindo seu próprio crescimento natural, repetindo assim o processo. Desta forma uma mesma sala destinada à associações neodeístas poderá atender até 4 associações, de segunda à quinta-feira, isto porque sugere-se que a sexta-feira seja reservada e preparada uma palestra geral para associados de todas as associações neodeístas, podendo ser em outro local alugado para este fim, proporcionando assim uma edificante atividade de estudo e ao mesmo tempo uma ampla confraternização entre todos os deístas destas associações.
Parágrafo IV - Cada associação deverá abrir sempre a possibilidade de novos ingressos com o objetivo de manter o número ideal de associados ou mesmo planejar o início de nova associação como descrito no parágrafo III.
Parágrafo II - A associação poderá iniciar suas atividades sem ter local próprio, no entanto é importante que as reuniões sejam realizadas em local apropriado, com privacidade possibilitando total concentração e envolvimento nos estudos. Recomenda-se para isso o aluguel de uma sala de reuniões que comporte tanto o grupo de estudo quanto a palestra que a suceder, destas que alugam por hora em hotéis por exemplo, rateando o custo entre os membros do grupo (incluindo os ausentes salvo exceções valendo-se do bom senso).
Parágrafo III - A associação deverá ter em seu quadro total, somando os dois grupos fundamentais que a compõe (formação e aprofundamento) um número total de até 25 a 30 membros. Quando os associados considerarem-se em número suficiente é de bom grado alugarem um local próprio que atenda as atividades da associação, como esta funcionará em um dia na semana, o natural será que quando o número de associados estiver em seu limite sugerido, um grupo de 7 a 10 membros formem uma nova associação que passe a funcionar em outro dia da semana, no mesmo local dividindo o aluguel, de forma independente e seguindo seu próprio crescimento natural, repetindo assim o processo. Desta forma uma mesma sala destinada à associações neodeístas poderá atender até 4 associações, de segunda à quinta-feira, isto porque sugere-se que a sexta-feira seja reservada e preparada uma palestra geral para associados de todas as associações neodeístas, podendo ser em outro local alugado para este fim, proporcionando assim uma edificante atividade de estudo e ao mesmo tempo uma ampla confraternização entre todos os deístas destas associações.
Parágrafo IV - Cada associação deverá abrir sempre a possibilidade de novos ingressos com o objetivo de manter o número ideal de associados ou mesmo planejar o início de nova associação como descrito no parágrafo III.
Capítulo IX – biblioteca e índice bibliográfico
Artigo 46º - A associação deverá dispor de biblioteca para seus
associados, ficando estabelecido que os seguintes autores e obras abaixo devam
constar como bibliografia básica da associação e preferencialmente devem estes
ser adquiridos pela associação de acordo com suas possibilidades. A biblioteca
pode ser ampliada, dando destaque à lista abaixo e levando-se em consideração o
parágrafo único do Art. 34º.
Abbagnano, Nicola. Dicionário
de Filosofia
Bowker, John. O livro de outro
das religiões
Calmon, Sacha. A história da
mitologia Judaico-Cristã
Campbell, Joseph. O poder do
mito
Eliade, Mircea. História das
Crenças e das Idéias Religiosas Vol. I II e III
Eliade, Mircea. O sagrado e o
profano
Eliade, Mircea. Tratado de
história das religiões
Ferry, Luc. Aprender a Viver
Ferry, Luc. A sabedoria dos
mitos gregos
Gaarder, Jostein. O Mundo de
Sofia
Magee, Bryan. História da
filosofia
Nietzsche, Friedrich. O
anticristo
Paine, Thomas. A era da razão
Penzo, Giorgio. Deus na
filosofia do século XX
Platão. Apologia de Sócrates
Platão. Apologia de Sócrates
Platão. Fedro
Platão. O banquete
Sagan, Carl. O mundo
assombrado pelos demônios
Spinoza, Benedictus de. Ética
Voltaire. O túmulo do
fanatismo
Voltaire. Questões sobre os
milagres
Voltaire. Tratado sobre a
tolerância
Capítulo X – Disposições Gerais
Artigo 47º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Administrativa.
Artigo 48º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
Artigo 48º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
_____________________ ___________________________
“XXX” “XXX”
Advogado Presidente
Fim do estatuto
modelo, os campos “XXX” são os que deverão ser preenchidos .
ANEXO I
(O ANEXO 1 SERÁ A CARTA DE PRINCÍPIOS DO NEODEÍSMO)
ANEXO II
(O ANEXO 1 SERÁ A CARTA DE PRINCÍPIOS DO NEODEÍSMO)
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE REQUERIMENTO PARA ASSOCIAÇÃO
Nome:_____________________________________________________________________________
CPF:_________________________ Escolaridade:
____________________________________
Idade:____________ Estado civil:_____________ Profissão:___________________________
Endereço:
__________________________________________________________________________
1) O interessado declara haver lido e consentido com a proposta do
Neodeísmo através do Manifesto Deísta e da Carta de Princípios do Neodeísmo apresentadas pela
Associação?
( ) Sim ( ) Não
2) Possui alguma dúvida pertinente que requer auxílio por parte de
membros da associação?
( ) Sim ( ) Não
Qual?
________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
3) Possui capacidade de organizar-se para participar com assiduidade
das atividades da associação que se organiza em um encontro semanal com duração
total de aproximadamente duas horas e meia, sendo duas reuniões de uma hora com
intervalo de meia hora?
( )
Sim ( ) Não
4) Gosta de ler e buscará ser participativo não apenas estando
presente como ouvinte, mas contribuindo com o resultado de seus estudos e
experiências?
( ) Sim ( ) Não
____________________________________________________________________________________
Atenção: A presente proposta para associar-se não é garante de
aceitação como associado, será necessário ainda uma entrevista com
representantes da associação e será levado para votação por parte da Diretoria.
Ass.
do candidato: ____________________________
Contato (fone/e-mail): _________________________________________________________________